Postado em 30 de setembro de 2020 por sn-admin
Na nova regulamentação, classificação e marcação de produtos se tornam obrigatórias. Objetivo é garantir mais segurança às edificações em caso de incêndios
Edificações submetidas a tratamento térmico e acústico devem se tornar mais seguras em caso de incêndios. Pelo menos é essa a expectativa desde que entrou em vigor a Portaria nº 149/2019, do INMETRO. A regulamentação torna obrigatória a classificação e a marcação dos produtos utilizados para melhorar o conforto ambiental e se aplica a uma ampla diversidade de materiais, como painéis, mantas, espumas, placas, tubos e telhas.
A iniciativa foi motivada por um estudo sobre espumas de poliuretano, realizado entre 2014 e 2015, que identificou uma série de ocorrências similares à da boate Kiss, em Santa Maria (RS), incendiada em 2013. No local, o revestimento acústico de espuma flexível de poliuretano não aditivada com retardantes de chama sofreu ignição imediata quando em contato com faíscas de um artefato pirotécnico. Dessa forma, contribuiu não somente para a propagação do fogo, como também para o desenvolvimento de fumaça tóxica. A tragédia culminou com a morte de 242 pessoas.
A partir desse estudo, percebeu-se que os produtos para tratamento acústico e para isolamento térmico podem ser combustíveis. “Em muitos casos, os incêndios ocorrem ou se agravam em função de um material inadequado para o tipo e ocupação da edificação”, explica Roberta Chamusca, analista executiva em metrologia e qualidade no INMETRO.
CLASSIFICAÇÃO DE ISOLANTES
De acordo com a nova regulamentação, os produtos para tratamento acústico e isolamento térmico serão classificados em função de seu comportamento perante o fogo e enquadrados em classes, variando de I (incombustível) a VI (com maior grau de combustibilidade). Os fornecedores devem informar ao consumidor a classe de reação ao fogo de seus produtos, seja através de marcações no próprio produto, na sua embalagem ou em um documento que o acompanhe.
“Além da classe de reação ao fogo, os fornecedores também deverão apresentar informações sobre o uso de retardantes de chamas nos produtos, incluindo sua validade nos casos em que houver necessidade de reaplicação”, salienta Chamusca. Produtos comercializados irregularmente e que não atendam às novas exigências poderão ser retirados do mercado.
A analista do INMETRO conta que uma série de não conformidades já foi observada nesse tipo de produto, sobretudo um conflito de informação entre fornecedores de produtos e consumidores. “A partir dessa regulamentação, o INMETRO poderá agir em relação ao fornecedor caso identifique ausência ou erro de informação ao consumidor”, diz a gerente do INMETRO.
As marcações mínimas a serem inseridas nos produtos incluem:
- Nome, razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fabricante nacional ou do importador;
- Endereço do fabricante ou do importador;
- Designação comercial do produto;
- Identificação da marca, modelo e versões do produto, quando existentes;
- Identificação do lote ou outra identificação que permita a rastreabilidade do produto;
- Data de fabricação;
- País de origem;
- Classe de reação ao fogo e, quando aplicável, separada por hífen, classificação suplementar da reação ao fogo quanto ao gotejamento/desprendimento de partículas em chama;
- Condições ou formas de aplicação do produto;
- Telefone e e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fornecedor do produto.
A nova regulamentação técnica do INMETRO pode ser acessada em http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002561.pdf.
Além do comportamento perante o fogo, materiais para tratamento acústico e térmico são especificados em função de uma série de fatores que incluem peso, densidade e maleabilidade do material. Em especial nos projetos de acústica, é necessário identificar quais são as reais necessidades. Afinal, em alguns casos, como em salas de reuniões, a solução passar por isolar o ambiente dos ruídos. Já em outras situações, o importante é garantir bom condicionamento acústico ao ambiente, como ocorre em teatros e em auditórios.
Fonte: Portaria INMETRO n.º 149, de 26 de março de 2019