Postado em 1 de dezembro de 2022 por sn-admin
A construção civil em Santa Catarina é destaque na geração de empregos, arrecadação de impostos e no uso da tecnologia e inovação. O licenciamento ambiental é um procedimento necessário para aprovar projetos de engenharia junto aos municípios. Até 18 de outubro deste ano, Chapecó registrou 2.422 processos de licenciamento ambiental, segundo dados da Diretoria do Meio Ambiente. Em 2019, foram 1985 casos. O crescimento se deve à agilidade proporcionada por melhorias no processo de solicitação de licenciamento, que agora é digital. Mas não só. Estes números indicam a expansão do setor de construção civil.
O engenheiro civil, especialista em Perícias e Avaliações de Engenharia e professor universitário, Jean Marcos Detofeno Tonello explica que equilibrar a sustentabilidade na construção civil não é tarefa fácil. “Precisamos identificar formas de gestão eficientes para que os fundamentos sejam garantidos. Com certeza, a fim de equilibrar as ações sustentáveis e a construção civil, algumas práticas conservadoras precisam ser repensadas e substituídas por opções de menor impacto ambiental, associando, sempre, a tecnologia como forma de progresso”, Tonello.
Equilibrio
A gerente administrativa da Firme Negócios Imobiliários, Aline Debastiani comenta que o setor possui uma legislação específica para regulamentar as atividades de construção. “Sabemos que pelo fato de seguir e obedecer a essas diretrizes já estamos contribuindo. Ainda assim, procuramos ter sempre todas as certificações e licenças ambientais, programas de controle de resíduos e prevenção a perdas”, reforça Aline.
Inúmeras ações são fundamentais para estabelecer o equilíbrio necessário. Aline explica que na fase da construção o foco é a separação e o descarte correto de materiais. “Na especificação dos métodos construtivos sempre é levado em conta a racionalização dos processos, visando o menor desperdício de matéria prima. Para o uso da edificação é projetado o reaproveitamento de água da chuva para áreas comuns do edifício”, frisa. Aline reforça que a sustentabilidade é uma tendência na construção civil. “Pensando na prevenção do meio ambiente, ela sempre será uma vantagem; não só será como já é tendência. Nossos próximos empreendimentos, por exemplo, devem contar por exemplo com energia solar para o condomínio dos edifícios”, complementa.
Inovação
Segundo Jean, em Chapecó, a tendência é observar as novas construções com uma arquitetura que valoriza aspectos ambientais. Uma delas é o uso dos jardins verticais com plantas que auxiliam na absorção do dióxido de carbono e na liberação do oxigênio.
Outro aspecto positivo é a geração de energia solar com a incorporação de placas solares em edifícios, o que garante a geração de energia limpa e sustentável. “Dentre as possibilidades de economia, reutilização e uso consciente da água, podemos citar a aplicação de pavimentos permeáveis para que a água possa infiltrar no solo, a exploração da capacidade dos telhados em captar águas pluviais para posterior armazenamento e utilização, a ocupação consciente do terreno construído e a escolha de materiais adequados e de qualidade, que evitem vazamentos e desperdícios”, complementa.
Boas práticas nos canteiros de obras
Conforme o engenheiro civil, uma gestão eficiente é formada por boas práticas no canteiro de obras. De início é necessário a organização do canteiro de obras, desde o armazenamento correto dos materiais em locais livres de chuva, sol forte e umidade; o planejamento estratégico na aquisição dos materiais; a instalação de detectores de movimento com temporizador que possam auxiliar no combate ao desperdício de energia elétrica.
A proteção do solo e o descarte correto dos resíduos gerados na obra são outros exemplos de ação benéfica ao meio ambiente. Somado a isso, o cuidado com as tubulações evitando problemas que causem vazamento e o investimento em treinamentos e capacitação dos colaboradores são fundamentais.
Legislação
Para a construção civil, leis precisam ser seguidas durante o projeto e a execução de obras. As leis vão desde o exercício das profissões, as Normas Reguladoras (NRs) até a própria Constituição Brasileira, que no artigo 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Algumas legislações são específicas com a Lei de Recursos Hídricos, Lei dos Crimes Ambientais, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei do Parcelamento do Solo Urbano e a Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
Tonello lembra que em Chapecó, por exemplo, é obrigatória a instalação de reservatórios para o aproveitamento da água da chuva em toda a edificação, além de seguir o Plano Municipal de Resíduos Sólido e o Programa Chapecó Cidade Limpa “Outro fator interessante que pode ser levado em consideração ao analisarmos o emprego de práticas sustentáveis na construção civil é o das certificações sustentáveis, também chamadas de “selos verdes” ou “selos ecológicos”. Se uma empresa recebe esse selo, significa que corresponde a todas as regras estabelecidas pela certificação”, salienta o profissional.
Fonte: Diregional