Postado em 23 de junho de 2022 por sn-admin
A Norma de Parede de Concreto Celular Estrutural já é “velha” conhecida pelo setor da construção. A primeira tentativa da sua elaboração foi em 2012. Em 2016 seu texto foi colocado em Consulta Nacional, mas acabou tendo a suspensão do processo pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A elaboração do novo texto-base foi reiniciada em 2020 e, finalmente, neste ano, há previsão de entrar em Consulta Nacional a qualquer momento.
A Norma tem como objetivos:
Auxiliar na definição de requisitos para os projetos estruturais específicos para as paredes de concreto celular. Atualmente, eles são elaborados com base em normas não direcionadas aos concretos leves, como, por exemplo, as ABNT NBR 6118 (Projeto de estruturas de concreto – Procedimento) e ABNT NBR 16055 (Parede de concreto moldada no local para a construção de edificações – Requisitos e procedimentos);
Definição de critérios objetivos para a aceitação do concreto celular estrutural nos estados fresco e endurecido;
Possibilidade da utilização, desde que atendida uma série de condições, de materiais não contemplados em Normas Brasileiras, considerados, por definição, como inovadores.
Para o presidente da Comissão de Materiais, Qualidade e Produtividade da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (COMAT/CBIC), Dionyzio Klavdianos, este é um sistema construtivo importante, principalmente na região nordeste, onde muitos o utilizam e destaca a dificuldade do seu processo de normalização: “Sempre foi muito difícil concluir essa norma. Mas a gente nunca desistiu dela, por honra e respeito aos construtores envolvidos”, disse. “É uma grande vitória do setor , um exemplo de tolerância, respeito e resiliência dos envolvidos na sua elaboração desde os primórdios até a data de hoje, um dos maiores desafios vencidos pela COMAT/CBIC”, completou, Dionyzio.
Segundo o engenheiro Lydio Bandeira de Mello, que acompanhou todo o seu processo de elaboração: “Tão logo a norma seja publicada, terá início o seu processo de revisão com o propósito de ampliar o escopo de aplicação para edificações de até cinco pavimentos. É importante observar que a norma não impedirá o emprego deste sistema construtivo em edificações com um número maior de pavimentos, ela apenas estabelecerá, por ora, os requisitos a serem atendidos nos projetos e na execução de edificações com no máximo dois pavimentos”, destacou.
Fonte: CBIC