Postado em 2 de outubro de 2020 por sn-admin
Material, que já está disponível para download gratuito no site da entidade, vai esclarecer empreendedores sobre as novas regras de acessibilidade
O Secovi-SP, a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e a AsBea (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura) lançam nesta quinta-feira, 5/12, o Guia Prático de Acessibilidade em Unidades Residenciais. O Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) também participou da iniciativa como apoiador da ação.
A Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/2015), considerada verdadeiro marco civilizatório, representa um grande avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. Para tanto, é imprescindível buscar moradias e cidades realmente inclusivas, atuando no processo de mudanças tanto cultural como na forma de projetar e determinar o perfil tipológico de edificações públicas e privadas.
Diante da importância do tema, em específico sobre Acessibilidade em Unidades Autônomas de Edificações de Uso Privado Multifamiliar, as entidades mais representativas da indústria imobiliária e da construção civil se uniram para elaborar uma publicação para apresentar e disseminar os novos requisitos para uma moradia inclusiva, de acordo com o que estabelece a regulamentação do Artigo 58 da LBI, que entrará em vigor em 27 de janeiro de 2020.
Segundo o vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP e um dos coordenadores do material, Carlos Borges, a ideia deste guia prático foi a de apresentar uma visão de como o empreendedor imobiliário deve atender a legislação, destacando importantes aspectos para a realização de seus projetos, além de questões relativas à comercialização e ao uso da unidade autônoma residencial. “O objetivo principal é trazer esclarecimentos e exemplos práticos para elaboração dos futuros projetos. Confiamos que esta iniciativa se constitui em uma grande contribuição para que nosso segmento reafirme seu compromisso com a inclusão social, proporcionando a todos as condições de morar e viver com dignidade”, afirmou.
Para o dirigente, a medida é extremamente importante para os portadores de mobilidade reduzida, mas também para a população em geral, uma vez que a matriz etária brasileira está se modificando. “Nós acreditamos nesta causa e nos comprometemos a fazer de tudo para que a legislação seja bem atendida”, disse Borges, que destacou, também, o trabalho em conjunto feito pelas entidades. “Isso mostra uma grande maturidade setorial.”
Por conta das novas regras, as futuras unidades deverão ser projetadas considerando os princípios de acessibilidade estabelecidos no Decreto Federal nº 9451/2018. Unidades adaptáveis, unidades internamente acessíveis e unidades com adaptação razoável são opções previstas para que o empreendedor possa atender as novas exigências. Ao adquirir um imóvel na planta, qualquer pessoa poderá requerer à incorporadora ou à construtora que sua unidade contemple as características de acessibilidade, sem nenhum custo adicional. O pedido, porém, precisa ser feito por escrito, antes do início das obras.
Debate – O lançamento do Guia Prático “Acessibilidade em Unidades Residenciais” também foi seguido por um debate sobre o tema com os consultores técnicos e jurídicos envolvidos na elaboração do material. A arquiteta Silvana Cambiaghi, mestre em acessibilidade pela Universidade de São Paulo e especialista em desenho universal, participou do painel “Desenho Universal é a Essência”. Para ela, as novas regras marcam uma nova maneira de morar. Silvana lembrou que, antigamente, os apartamentos eram naturalmente acessíveis, com menos cômodos e espaços maiores. Porém, há cerca de duas décadas, os cômodos diminuíram e multiplicaram-se, tornando muitas unidades inacessíveis para os portadores de necessidades especiais. “Esse decreto traz um retorno à habitação de qualidade”, reiterou.
Já o advogado Carlos Del Mar, membro dos Conselhos Jurídicos do Secovi-SP e do SindusCon-SP e conselheiro da CBIC, abordou os aspectos jurídicos da Lei no painel “O Decreto Federal Nº 9.451 /2018 (Regulamentação do Art. 58 da LBI) ”, que também contou com a presença de consultores das entidades envolvidas para discutir aspectos técnicos e simulações de aplicação. “A Lei não mexe com as edificações existentes. Aplica-se somente aos projetos que forem protocolados para aprovação a partir de 27 de janeiro”, enfatizou. Segundo Del Mar, o material sinaliza as modificações que ocorrerão em todo o processo, como mudanças no Memorial de Incorporação, na Convenção de Condomínios, no Memorial Descritivo da Obra e no Manual do Proprietário”, pontuou. O evento foi encerrado com o debate “O Decreto na prática, o que falta ainda esclarecer? ”, em que os participantes esclareceram dúvidas práticas sobre a legislação.
O material já está disponível para download gratuito no site do Secovi-SP.
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Fonte: Secovi-SP