Postado em 5 de abril de 2024 por sn-admin
O presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou o decreto regulamentando a emissão de debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas, criadas pelas leis 14.801/24 e 12.431/11: a medida fixa critérios para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento que mereçam prioridade e, assim, possam ser financiados pela emissão desses papeis. O uso de debêntures era esperado pelo setor da construção, como mecanismo adicional para tornar viável a expansão do investimento em infraestrutura no país.
“Essa é uma medida de grande importância para o país e, certamente, terá efeito positivo sobre a economia. As debêntures vão aumentar o investimento em infraestrutura, que é muito baixo no Brasil”, reagiu Renato Correia, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que participou ativamente da discussão da lei durante sua tramitação no Congresso Nacional.
Correia e o presidente da COINFRA/CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, destacaram a importância do trabalho realizado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto na Câmara dos Deputados. “A CBIC reconhece e parabeniza o trabalho do deputado Arnaldo Jardim, relator do projeto que criou as debêntures de infraestrutura”, afirmou.
O presidente da COINFRA/CBIC explicou que as debêntures são mais um importante mecanismo de financiamento, viabilizando a oferta de juros mais atrativos ao mercado, principalmente para os investidores institucionais, como os fundos de pensão, que têm um patrimônio de cerca de R$ 1 trilhão.
Fonte: CBIC