Postado em 13 de maio de 2021 por sn-admin
Você já deve ter se perguntado: o que mudou no Regimento Geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC)?
Em 14 de janeiro de 2021, entrou em vigor o PBQP-H:2021, ao meu ponto de vista, muito mais didático, explicativo e citando mais normas relacionadas a NBR 15575 como referência.
A versão atual conta com o Anexo VII, por exemplo, que não existia na versão anterior do regimento. Ainda, para quem realizar o estudo do novo referencial, poderá perceber que esta novidade está diretamente relacionada com o processo de qualificação de fornecedores de serviços de controle tecnológico.
Abordando o requisito 8.4.1.1 do referencial normativo PBQP-H:2021 com maior profundidade, pode se observar a disposição de critérios de qualificação para fornecedores de serviços de controle tecnológico, podendo a construtora escolher o mais aplicável para a situação da mesma. Entre estes critérios de qualificação a construtora pode optar por:
laboratórios acreditados pela CGCRE/INMETRO para os ensaios a serem contratados;
laboratórios em processo de acreditação pela CGCRE/INMETRO para os ensaios a serem contratados;
laboratórios de instituições de pesquisa ou ensino, públicas ou privadas, que comprovem o atendimento aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025;
laboratórios de empresas de controle tecnológico com certificação de sistema de gestão da qualidade em conformidade com a ABNT NBR ISO 9001, cujo escopo inclua os ensaios a serem contratados.
Observe que não basta o laboratório conter apenas uma das certificações requeridas pelo novo referencial, porém, cabe a construtora verificar se os ensaios que estão sendo contratados fazem parte do escopo de certificação.
Ainda, o referencial permite a contratação de serviços de controle tecnológico para laboratórios que não são acreditados pela CGCRE/INMETRO (ou estão em fase de acreditação), porém, a empresa construtora deve inspecionar as instalações dos laboratórios, de forma a atender aos requisitos descritos no Anexo VII (REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DE LABORATÓRIOS NÃO ACREDITADOS).
Observe que há ainda uma exigência para que laboratórios não acreditados, ou que não se encontrem em processo de acreditação, pela CGCRE/INMETRO, devem ser requalificados a cada 12 meses.
Esta qualificação é permitida ser realizada por pessoal próprio ou contratado, desde que possua registros de treinamento de no mínimo 16 horas na ABNT NBR ISO/IEC 17025 e experiência em avaliação ou gestão de laboratórios. Ressalto mais uma vez para o item experiência! Não basta ter conhecimento na norma supra citada, mas a experiência requerida pelo referencial.
Recomendo que esta situação seja definida em contrato com o futuro prestador de serviços, que irá avaliar o laboratório de serviços de controle tecnológico. Não deixe de reter registros de competência deste prestador, para assegurar a competência do mesmo.
Chamo a atenção também para o fato de deixar mais explícito a necessidade de liberar materiais controlados, no requisito 8.6 do referencial normativo PBQP-H:2021. Fato que já sabíamos, porém, nesta revisão está explícito o termo “material controlado”.
Em relação a quantidade de requisitos impactados por esta revisão, parecem pequenas mudanças, no entanto, requerem cautela e ações planejadas para o cumprimento de prazos.
Tal fato se justifica devido a portaria 577 de 30 de março de 2021, que aprovou correções redacionais relacionadas ao regime de transição do PBQP-H:2018 para o PBQP-H:2021.
Este documento determina que certificados emitidos durante o período de transição terão seus prazos de validade respeitados, entretanto, no primeiro evento (certificação inicial, supervisão ou recertificação), após o período de transição será obrigatória a atualização da certificação para a o PBQP-H:2021. Ainda, a partir de 15 de janeiro de 2022, todos os processos de certificação inicial, supervisão ou recertificação, deverão ser realizados exclusivamente em conformidade com o referencial normativo PBQP-H:2021.
A recomendação aqui está para que as construtoras procurem imediatamente seus organismos certificadores, para ter o claro entendimento de prazos relacionados às datas de validade de seus respectivos certificados. Ainda mais aquelas que dependem do apoio a produção, para que não fiquem sem o benefício por falta de planejamento.
Espero ter contribuído positivamente e desejo uma boa transição a todos!
Fonte: www.comunidadesebrae.com.br/