Prefeitura de São Paulo precisa fiscalizar empreendimentos de habitação de interesse social

Postado em 31 de outubro de 2022 por

Programas de habitação de interesse social nasceram com o objetivo de viabilizar à população de baixa renda o acesso à moradia adequada. Entretanto, em São Paulo, empreendimentos usufruem de benefícios, mas não cumprem a lei

Na edição de Cotidiano na Metrópole desta semana, o arquiteto e urbanista Nabil Bonduki, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, discute a importância e os percalços envolvendo a chamada habitação de interesse social na cidade de São Paulo.

​Os programas de habitação de interesse social nasceram com o objetivo de viabilizar à população de baixa renda o acesso à moradia adequada e regular. A proposta tem como meta a redução da desigualdade social e a promoção da ocupação urbana planejada. Entretanto, por omissão da Prefeitura, esses objetivos nem sempre são cumpridos e estão sendo explorados por empreendimentos imobiliários, afirma Bonduki.

“O Plano Diretor de São Paulo de 2014 criou uma série de benefícios e de estímulos à produção de habitação de interesse social. Ela não paga aquela contrapartida que os empreendimentos imobiliários precisam pagar, ela tem uma série de privilégios em relação ao uso do solo, por exemplo”, contextualiza o professor, ao reforçar que todos os benefícios são voltados para a população de baixa renda.

De acordo com ele, os subsídios são justificáveis. No entanto, “é fundamental que aqueles moradores que forem habitar essas moradias correspondam à faixa de renda que a lei estabeleceu”.

Para o professor, a Prefeitura, “ao invés de acompanhar quem é a demanda prioritária para esses imóveis, simplesmente lava as mãos, aprova os empreendimentos, concede os benefícios e não fiscaliza”. Em vista da brecha na fiscalização, empreendedores imobiliários argumentam que estão produzindo esse tipo de habitação, mas “vendem os empreendimentos para qualquer pessoa”, alerta o urbanista. “Isso ocorre porque a Prefeitura é irresponsável e tem, efetivamente, não fiscalizado e não definido a demanda desse empreendimento”, finaliza.

Fonte: Jornal USP