Postado em 1 de outubro de 2024 por sn-admin
O caso envolve uma startup de administração imobiliária, que é acusada de não repassar aos proprietários o dinheiro dos aluguéis
Golpe atrás de golpe. Infelizmente, o mercado imobiliário está cheio de gatunos à espreita de mais vítimas. Eles procuram novas oportunidades de atuação aproveitando-se dos desejos dos clientes, que buscam oportunidades de lucros, comodidade nas transações e agilidade nos negócios. Está enganado quem pensa que apenas clientes de baixa renda caem nas versões modernas do antigo conto do vigário. Exemplo mais recente disso é o escândalo envolvendo o calote em dezenas de proprietários de imóveis de luxo em São Paulo. Esses donos entregaram as propriedades para serem alugadas por uma empresa e ficaram a ver navios na hora de receber os pagamentos.
A vilã da história é a startup imobiliária é a Tabas by Blueground, que nasceu em 2020 oferecendo um serviço bem interessante: o de alugar os imóveis, repaginá-los com uma decoração moderna e prática para depois sublocar os endereços por períodos de curta a longa duração. Dentro desse modelo, a empresa oferece os imóveis em seu site, todos localizados em bairros de luxo de São Paulo como Itaim Bibi e Vila Nova Conceição, e faz a operação da administração da propriedade, recebendo os valores dos locatários, pagando condomínio e IPTU e repassando os aluguéis para os proprietários, já embolsando o lucro. Todo o serviço de locação é feito de maneira rápida e sem burocracia — grandes atrativos tanto para quem busca alugar um imóvel como para quem quer disponibilizar seu apartamento no mercado.
Parecia o negócio perfeito, até os proprietários reclamarem judicialmente que não receberam da Tabas by Blueground os aluguéis depositados pelos seus inquilinos. Além do prejuízo financeiro, temem perder seus imóveis, já que acumularam-se meses sem pagamento de impostos e taxas. Muitos dos proprietários, inclusive, têm nos alugueis sua fonte de renda familiar. A administradora Tabas alega que conhecimento do ocorrido, que cada caso tem uma particularidade e culpa a mudança da empresa, com a associação com a americana Blueground e, consequentemente, o ajuste com os meios de pagamento. Mas essa desculpa não colou, pois essa associação aconteceu no ano passo e até hoje os prejuízos somados ultrapassam R$ 1.5 milhão.
Como a administradora tem hoje mais de 21 mil contratos assinados, talvez negligencie a urgência em resolver o problema de menos de cem famílias que seguem juntas lutando para reaver seu dinheiro e não perder seu patrimônio, seja conversando diariamente no grupo de whatsapp, seja através de pedidos que a justiça seja mais célere na resolução desse conflito.
O caso mostra como as pessoas precisam estar atentas às promessas de muita facilidade em torno de qualquer negócio celebrado. Isso porque a locação exige análise de documentos e garantias que demandam cuidado e atenção que podem ser inimigas do tempo. E novidades que surgem para serem a solução de um problema podem acabar virando uma grande dor de cabeça.
Quando se opera por meio da sublocação da propriedade existem formas de se prevenir e evitar contratempos e prejuízos, como orienta a advogada especialista em Direito Imobiliário Lilian Strtzel Assunção: “A falta de repasse não é uma situação incomum. Seja por desorganização, problemas de fluxo de caixa ou por má-fé, a retenção do pagamento do aluguel por parte da administradora é relativamente comum no mercado brasileiro. Nesses casos, o indicado é que o proprietário registre um Boletim de Ocorrência por apropriação indébita, encerre oficialmente o contrato de administração com a imobiliária e ingresse com ação para receber os valores devidos. Antes de celebrar qualquer contrato, o proprietário do imóvel deve certificar-se de que o corretor e a imobiliária têm registro ativo e regular no CRECI, pesquisar o histórico da administradora ou imobiliária e sua tradição no mercado, estipular em contrato um prazo para o repasse do aluguel e multa no caso de atraso no repasse. E o ideal que tenha sempre a avaliação de um advogado na celebração do contrato”.
Fonte: JCVeja Abril